segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Shantala

Que massagem é gostosa, relaxante e faz um bem danado, todos nós sabemos. A dúvida é: um bebê também pode receber massagem? Existe algo específico que se possa ou não fazer?

Essas eram as minhas dúvidas quando comecei a pesquisar sobre o tema na internet. Conheci a Shantala em um vídeo no Youtube que me deixou tão fascinada ao ponto de buscar maiores informações a respeito. Através do livro "Loving Hands: The Traditional Art for Baby Massage" do médico Obstetra Frederick Laboyer, obtive o embasamento científico que necessitava para colocar essa técnica em prática.
 
A Shantala é uma antiga massagem indiana que, infelizmente, não guarda registros de seu surgimento. Foi descoberta e trazida ao Ocidente por Laboyer em uma de suas visitas a Índia. Ele conta que, enquanto andava pelas ruas da cidade de Calcutá, se deparou com uma mãe e seu bebê em um lindo ritual. Ela massageava o bebê de uma forma que ele nunca tinha visto antes. A partir desse dia, ele começou a estudar os benefícios dessa técnica de massagem que, por homenagem, leva o nome dessa mãe indiana.

A Shantala é recomendada a partir do segundo mês de vida. Deve ser uma prática contínua e prazerosa e é importante que seja feita em silêncio ou com música ambiente. Tenha o cuidado de sempre explicar os movimentos ao bebê mesmo que esse ainda não os entenda. Aconselha-se que a massagem seja feita pela mãe como intuito de conectar mamãe-bebê, contudo, nada impede que o pai também participe.

Benefícios da Shantala, segundo Laboyer:
  • Fortalece o sistema imunológico. Aumentando as células brancas e vermelhas do sangue;
  • Desenvolvimento emocional e motor. Através do contato com a pele;
  • Reduz a tensão e a ansiedade;
  • Evita o uso de medicação;
  • Aumenta a capacidade de combater doenças;
  • Melhora o desenvolvimento neurológico ( desenvolvimento psicomotor);
  • Promove relações afetivas saudáveis;
  • Ajuda a acalmar cólicas e regula o intestino;
  • Tonifica os músculos;
  • Promove sono regular;
  • Ajuda a diminuir a dor de dentição;
  • Aumenta a percepção de seu próprio corpo;
  • É excelente para os sistemas circulatório e linfático. Uma vez que ativa a circulação sanguínea local, dilatando os vasos periféricos, promovendo assim uma melhor irrigação sanguínea e um melhor retorno do sangue para as veias do coração;
  • Atua de forma benéfica por regular a pressão arterial. Aumentando a distribuição de sangue para os órgãos internos, músculos, tecidos e partes do corpo manipuladas;
  • Melhora o sistema respiratório. Ajudando o organismo a liberar toxinas;
  • Melhora o sistema digestivo do bebê;
  • Contribui com o contato afetuoso e aumenta a harmonia entre o bebê e o mundo externo;
  • Traz prazer e uma sensação de relaxamento para o bebê.
Eu introduzi a prática da Shantala no meu filho exatamente no segundo mês de vida e foram continuas até ele completar um ano. Hoje, com quase 3 anos, recebe massagens esporádicas que são normalmente solicitadas por ele. Como qualquer coisa na maternidade, a massagem também não tem limite de idade enquanto satisfatório para ambos.

Como é a Shantala na prática:
 

fonte: Google
A mãe deve se sentar no chão e com o bebê no colo começar a massagem pelo tórax. É recomendado o uso de óleo próprio para massagem infantil (óleo natural que não contenha petróleo na composição) ou óleo comestível (óleo de uva comprado em mercado de produtos naturais segue como sugestão).  
fonte: Google
Com movimentos alternados, a mão direita no ombro esquerdo e a mão esquerda no ombro direito como se formasse um X, deve-se começar a massagem. Realizar pelo menos uma série de 10 vezes em cada parte do corpo em movimentos contínuos e suaves.  
fonte: Google
A próxima parte do corpo são os braços. Os movimentos devem ser circulares, começando do ombro até o pulso do bebê.

 fonte: Google
As mãos são partes importantes na Shantala. Por muito meses os bebês mantem as mãozinhas fechadas e, muitas vezes, tensas. Essa condição faz parte do desenvolvimento neurológico da criança. Depois de algum tempo de massagem é muito comum ver os bebês de mãos abertas e mais relaxadas.
 fonte: Google
Durante a massagem é importante abrir a mão do bebê com muito cuidado, massagear da palma da mão até os dedos, usando os polegares como massageadores.
fonte: Google

Os dedinhos do bebê devem ser massageados um por um, até o final das falanges.

 fonte: Google
O próximo passo é o abdômen. Usando toda a superfície da mão, a mãe deve fazer um movimento único, de cima para baixo e movimentos circulares, em sentido horário. Sempre intercalando as mãos durante a massagem. 
 fonte: Google
Depois de usar as mãos, é indicado também usar o ante braço como forma de massagear o abdômen. Utilizando de pouca força para não machucar o bebê, massageando de cima pra baixo.
 

 fonte: Google
As pernas são massageadas com os mesmos movimentos feitos nos braços. De forma circular, intercalando as mãos, com movimentos que vão da bacia até o tornozelo.
 

fonte: Google 
Os pés são massageados desde o calcanhar até os dedos com movimentos suaves porém firmes. 
 fonte: Google

fonte: Google 
É importante massagear os dedinhos dos pés um por um até o final das falanges.
fonte: Google 
Depois de terminada a massagem nos pés, vire o bebê de costas e comece a massagear a coluna em um movimento de vai e vem com as mãos.

 fonte: Google
Em um movimente alternado das mãos, desça massageando da nuca até o bumbum.
fonte: Google 
Vire o bebê de frente para massagear o rosto. Comece pela testa e desça por toda a extensão até o queixo.
 

fonte: Google 
Cruze os braços do bebê tracionando suavemente alongando-os em direções opostas. Duas vezes são suficientes. 
 fonte: Google
Faça o mesmo movimento alternado também nas pernas.
 
Depois da massagem é aconselhável um banho morno por emersão, para tirar o excesso de óleo e deixar o bebê mais relaxado.





“Sim, os bebês tem necessidade de leite,
Mas muito mais de serem amados e receberem carinho
Serem levados, embalados, acariciados, pegos e massageados”
LEBOYER

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Licença Maternidade

Hoje o meu post está especial. Convidei a Paula, uma amiga muito querida, advogada e mãe de quatro filhos, para responder algumas duvidas que vejo muito frequentes entre as mulheres que trabalham fora.

Se houver alguma duvida que não tenha sido esclarecida, a Paula estará disponível para responder aos comentários.

 
 
Fonte: Google
P : pergunta
R : resposta

P: O que são leis trabalhistas?
R: Leis trabalhistas são regulamentações que determinam as relações entre empresas e empregados.
Elas podem ser Federais, que abrangem todas as categorias em todo o território nacional e podem ser Convencionais, pois são elaboradas pelos sindicatos de classe e abrangem somente aqueles funcionários de determinada categoria.


P: A mulher grávida tem algum direito trabalhista diferenciado?
R: Depende muito da categoria profissional da empregada.
Os mais comuns são a licença maternidade, auxílio maternidade e a estabilidade gestante que estão previsto na Constituição Federal. Mas existem algumas categorias que preveem o auxílio creche, descanso amamentação e um período maior de licença maternidade. 
 
P: Qual o dever da mulher grávida com a empresa? 
R: Os mesmos deveres dos outros empregados. A mulher grávida precisa continuar a trabalhar no mesmo horário antes estabelecido, com a mesma produção e se faltar sem justificativa terá o desconto regular de suas faltas.
 
P: Se o trabalho da mulher gestante for algo que prejudique a saúde dela ou a do bebê, o que ela deve fazer? 
R: Em geral, as categorias com algum grau de insalubridade ou periculosidade preveem que a empregada gestante seja realocada em outra função, ou ainda a adoção de medidas protetivas como os Equipamentos de Proteção Individual ou coletivo.
 
P: O que é licença maternidade? 
R: Licença maternidade é o período em que a gestante ficará afastada de suas funções para cuidar do bebê. Em modos gerais, ela dura quatro meses podendo em alguns casos ser prorrogada por mais dois meses.
 
P: Se a gravidez for considerada de risco pelo médico, a mulher grávida poderá pedir afastamento do trabalho sem que isso prejudique sua licença maternidade?
R: Sim. O médico avaliará as condições da gestante e verificando a possibilidade de prejudicar a gravidez ou a gestante, ele poderá solicitar o afastamento pelo período que considerar necessário. Nesse período, a empregada receberá o salário diretamente do INSS, cabendo à empresa continuar recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço normalmente.
 
P: A mulher grávida pode ter sua carga horária de trabalho reduzida sem que isso afete seu salário?  
R: Sim, desde que atestado pelo médico essa necessidade.
 
P: Se a mulher for demitida durante esse período quem ela deve procurar?  
R: Não se pode confundir a licença maternidade com a estabilidade da gestante.
A licença maternidade são os meses em que a gestante fica em casa recebendo salário normalmente. Já a estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de quando começou a licença maternidade.
Se ela for demitida, sem justa causa, no período de estabilidade, ela terá direito a receber todos os salários e benefícios do período de estabilidade e, se a empresa não efetuar o pagamento, deverá procurar um advogado para promover a reclamação trabalhista solicitando a reintegração ou indenização do período de estabilidade.
 
P: Se a mulher não puder pagar um advogado, o que ela deve fazer? 
R: A maioria dos advogados trabalhistas trabalham com o que chamamos de “ad êxito”, ou seja, só recebemos honorários depois que a ação é julgada procedente e sempre em percentual correspondente aos ganhos, ou seja, o pagamento é feito somente ao final e se houver ganho de algum valor.
Existe ainda a condenação da empresa a pagar os honorários do advogado da empregada, ou ainda, ela pode procurar o sindicato de sua categoria que fornecerá advogado gratuitamente.
 
P: O pai também tem direito a licença especial?
R: A licença concedida ao pai quando do nascimento do filho é em geral de três dias para as providências de internação, acompanhamento e registro do nascimento.
Existem casos em que essa licença pode ser estendida, por convenção coletiva ou ainda porque a criança necessita de cuidados especiais e nesse caso, somente com atestado médico.
 
P: Existe alguma lei que proteja o pai de ser demitido durante a gravidez e a licença maternidade da esposa?
R: Não. Somente se houver determinação de convenção coletiva.
 
P: O que seria essa determinação de convenção/norma coletiva?
R: A norma coletiva é um acordo que o sindicato dos empregados faz com o sindicato das empresas de uma determinada categoria. Esse acordo tem as regras, dos direitos e deveres, de cada categoria além das regras já determinadas por lei.  
 
P: Como fica a licença maternidade para os pais se o filho for adotivo?
R: O mesmo período que é empregado para com um filho biológico.
 
P: Em relação a mulheres que amamentam, existe alguma lei que as protejam?
R: Algumas convenções coletivas preveem uma licença de até seis meses ou ainda um local dentro da empresa para que as crianças passem o dia com a mãe e possam ser amamentadas até os seis meses.
 
P: Mulher que amamenta pode ter sua carga horária de trabalho também reduzida?
R: Somente se houver determinação em norma coletiva.
 
P: A mulher que amamenta e que necessita ordenhar o peito durante o dia de trabalho, pode exigir da empresa um espaço adequado para isso?
R: Somente se houver determinação em convenção coletiva.
 
P: Mulher com filhos podem exigir ajuda no pagamento da creche ou escola? Se isso for possível, até que idade da criança ela poderá pedir essa ajuda?
R: Somente se houver determinação em convenção coletiva e a idade deve ser determinada por cada convenção coletiva.
 
P: Se a mulher tem mais de um emprego, por consequência mais de um salário, como fica o pagamento da licença maternidade?  
R: O pagamento da licença maternidade é feito pelo INSS e tem como base a contribuição mensal da empregada. Se ela contribuí com mais de um salário, receberá proporcionalmente o valor correspondente.
 
P: Quais são os motivos para a demissão de uma empregada gestante? 
R: A estabilidade gestante não significa que a empregada gestante não possa ser demitida. Ela não pode ser mandada embora sem justa causa, mas existem deveres que não podem ser infringidos.
A empregada gestante pode ser demitida se tiver excessivas faltas ao trabalho sem justificativa por atestado médico, se deixar de comparecer ao trabalho por mais de quinze dias sem justificativa, verificação de furto ou roubo no interior da empresa comprovado por inquérito administrativo, deixar de observar as regras e procedimentos da empresa, condenação criminal que exija cumprimento de pena em regime fechado, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, ofender verbal ou fisicamente outro funcionário ou superior.
Nesses casos ela pode ser demitida e não terá direito a nenhum benefício.
 
P: A mãe com filho doente tem direito a faltar para acompanhamento médico ou internação? 
R: Sim. Devendo avisar a empresa no primeiro dia útil em que faltar ao emprego e apresentar o atestado médico no primeiro dia em que cessar a licença.
 
Ana Paula Senne Silva
OAB/SP – 140.307
Tel. : (11) 3427.9027
(11) 96390.4400