terça-feira, 12 de novembro de 2013

Licença Maternidade

Hoje o meu post está especial. Convidei a Paula, uma amiga muito querida, advogada e mãe de quatro filhos, para responder algumas duvidas que vejo muito frequentes entre as mulheres que trabalham fora.

Se houver alguma duvida que não tenha sido esclarecida, a Paula estará disponível para responder aos comentários.

 
 
Fonte: Google
P : pergunta
R : resposta

P: O que são leis trabalhistas?
R: Leis trabalhistas são regulamentações que determinam as relações entre empresas e empregados.
Elas podem ser Federais, que abrangem todas as categorias em todo o território nacional e podem ser Convencionais, pois são elaboradas pelos sindicatos de classe e abrangem somente aqueles funcionários de determinada categoria.


P: A mulher grávida tem algum direito trabalhista diferenciado?
R: Depende muito da categoria profissional da empregada.
Os mais comuns são a licença maternidade, auxílio maternidade e a estabilidade gestante que estão previsto na Constituição Federal. Mas existem algumas categorias que preveem o auxílio creche, descanso amamentação e um período maior de licença maternidade. 
 
P: Qual o dever da mulher grávida com a empresa? 
R: Os mesmos deveres dos outros empregados. A mulher grávida precisa continuar a trabalhar no mesmo horário antes estabelecido, com a mesma produção e se faltar sem justificativa terá o desconto regular de suas faltas.
 
P: Se o trabalho da mulher gestante for algo que prejudique a saúde dela ou a do bebê, o que ela deve fazer? 
R: Em geral, as categorias com algum grau de insalubridade ou periculosidade preveem que a empregada gestante seja realocada em outra função, ou ainda a adoção de medidas protetivas como os Equipamentos de Proteção Individual ou coletivo.
 
P: O que é licença maternidade? 
R: Licença maternidade é o período em que a gestante ficará afastada de suas funções para cuidar do bebê. Em modos gerais, ela dura quatro meses podendo em alguns casos ser prorrogada por mais dois meses.
 
P: Se a gravidez for considerada de risco pelo médico, a mulher grávida poderá pedir afastamento do trabalho sem que isso prejudique sua licença maternidade?
R: Sim. O médico avaliará as condições da gestante e verificando a possibilidade de prejudicar a gravidez ou a gestante, ele poderá solicitar o afastamento pelo período que considerar necessário. Nesse período, a empregada receberá o salário diretamente do INSS, cabendo à empresa continuar recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço normalmente.
 
P: A mulher grávida pode ter sua carga horária de trabalho reduzida sem que isso afete seu salário?  
R: Sim, desde que atestado pelo médico essa necessidade.
 
P: Se a mulher for demitida durante esse período quem ela deve procurar?  
R: Não se pode confundir a licença maternidade com a estabilidade da gestante.
A licença maternidade são os meses em que a gestante fica em casa recebendo salário normalmente. Já a estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de quando começou a licença maternidade.
Se ela for demitida, sem justa causa, no período de estabilidade, ela terá direito a receber todos os salários e benefícios do período de estabilidade e, se a empresa não efetuar o pagamento, deverá procurar um advogado para promover a reclamação trabalhista solicitando a reintegração ou indenização do período de estabilidade.
 
P: Se a mulher não puder pagar um advogado, o que ela deve fazer? 
R: A maioria dos advogados trabalhistas trabalham com o que chamamos de “ad êxito”, ou seja, só recebemos honorários depois que a ação é julgada procedente e sempre em percentual correspondente aos ganhos, ou seja, o pagamento é feito somente ao final e se houver ganho de algum valor.
Existe ainda a condenação da empresa a pagar os honorários do advogado da empregada, ou ainda, ela pode procurar o sindicato de sua categoria que fornecerá advogado gratuitamente.
 
P: O pai também tem direito a licença especial?
R: A licença concedida ao pai quando do nascimento do filho é em geral de três dias para as providências de internação, acompanhamento e registro do nascimento.
Existem casos em que essa licença pode ser estendida, por convenção coletiva ou ainda porque a criança necessita de cuidados especiais e nesse caso, somente com atestado médico.
 
P: Existe alguma lei que proteja o pai de ser demitido durante a gravidez e a licença maternidade da esposa?
R: Não. Somente se houver determinação de convenção coletiva.
 
P: O que seria essa determinação de convenção/norma coletiva?
R: A norma coletiva é um acordo que o sindicato dos empregados faz com o sindicato das empresas de uma determinada categoria. Esse acordo tem as regras, dos direitos e deveres, de cada categoria além das regras já determinadas por lei.  
 
P: Como fica a licença maternidade para os pais se o filho for adotivo?
R: O mesmo período que é empregado para com um filho biológico.
 
P: Em relação a mulheres que amamentam, existe alguma lei que as protejam?
R: Algumas convenções coletivas preveem uma licença de até seis meses ou ainda um local dentro da empresa para que as crianças passem o dia com a mãe e possam ser amamentadas até os seis meses.
 
P: Mulher que amamenta pode ter sua carga horária de trabalho também reduzida?
R: Somente se houver determinação em norma coletiva.
 
P: A mulher que amamenta e que necessita ordenhar o peito durante o dia de trabalho, pode exigir da empresa um espaço adequado para isso?
R: Somente se houver determinação em convenção coletiva.
 
P: Mulher com filhos podem exigir ajuda no pagamento da creche ou escola? Se isso for possível, até que idade da criança ela poderá pedir essa ajuda?
R: Somente se houver determinação em convenção coletiva e a idade deve ser determinada por cada convenção coletiva.
 
P: Se a mulher tem mais de um emprego, por consequência mais de um salário, como fica o pagamento da licença maternidade?  
R: O pagamento da licença maternidade é feito pelo INSS e tem como base a contribuição mensal da empregada. Se ela contribuí com mais de um salário, receberá proporcionalmente o valor correspondente.
 
P: Quais são os motivos para a demissão de uma empregada gestante? 
R: A estabilidade gestante não significa que a empregada gestante não possa ser demitida. Ela não pode ser mandada embora sem justa causa, mas existem deveres que não podem ser infringidos.
A empregada gestante pode ser demitida se tiver excessivas faltas ao trabalho sem justificativa por atestado médico, se deixar de comparecer ao trabalho por mais de quinze dias sem justificativa, verificação de furto ou roubo no interior da empresa comprovado por inquérito administrativo, deixar de observar as regras e procedimentos da empresa, condenação criminal que exija cumprimento de pena em regime fechado, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, ofender verbal ou fisicamente outro funcionário ou superior.
Nesses casos ela pode ser demitida e não terá direito a nenhum benefício.
 
P: A mãe com filho doente tem direito a faltar para acompanhamento médico ou internação? 
R: Sim. Devendo avisar a empresa no primeiro dia útil em que faltar ao emprego e apresentar o atestado médico no primeiro dia em que cessar a licença.
 
Ana Paula Senne Silva
OAB/SP – 140.307
Tel. : (11) 3427.9027
(11) 96390.4400

2 comentários:

  1. Oi Tamy, excelente essa coluna. Muitas mães ficam com diversas dúvidas sobre os direitos referentes a licença maternidade. Muito legal ter o esclarecimento de quem conhece o assunto.
    beijos
    Chris
    Inventando com a Mamãe
    #amigacomenta

    ResponderExcluir
  2. Muito bacana e esclarecedor seu post, Tammy! Assunto super importante para as futuras mamães que trabalham fora! E quanto ao origami, pode tentar porque é facinho, eu tb sou uma negação nesse negócio, mas esse é fácil rs, beijo querida #amigacomenta

    ResponderExcluir